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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 899/2008
de 18 de Agosto
Pela Portaria n.º 1317-H/2002, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1033-CS/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Sobral da Adiça (processo n.º 3180-DGRF), situada no município de Moura, válida até 3 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Sobral da Adiça.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com a área de 4839 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São criadas duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial, devidamente assinaladas na cartografia anexa.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2008.