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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 901/2007
de 13 de Agosto
Pela Portaria n.º 983/2006, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Rio de Moinhos, processo n.º 4442-DGRF, e não processo n.º 442-DGRF, como por lapso é referido na citada portaria, situada no município de Abrantes, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Rio de Moinhos.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente, município de Abrantes, com a área de 2204 ha, ficando a mesma com a área total de 4062 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Julho de 2007.