Manda publicar e pôr em execução na colónia da Guiné o decreto n.º 28745, que aclara o alcance do artigo 1.º do decreto n.º 28429, relativo à anulação de todas as disposições de lei que autorizem abonos a pessoal, a título de gratificações, emolumentos, etc., para os quais não haja verba especificadamente descrita no orçamento
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