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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 902/2022
Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C-10-i03.01 «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I - Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II - Centro de Operações», exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a inscrever no orçamento da Marinha;
Considerando que à Marinha cabe a responsabilidade de desenvolver o Pilar II do referido investimento, onde se insere a capacitação do Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM), incluindo a reabilitação dos espaços de armazenamento existentes no Ponto de Apoio Naval de Troia, para darem resposta às necessidades logísticas do CEOM;
Considerando que, para efeito da capacitação do CEOM acima referida, é necessário que a Marinha proceda à reabilitação de dois hangares, existentes no Ponto de Apoio Naval de Troia, com encargo no ano de 2023;
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesa que dê lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece de prévia autorização de repartição de encargos, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a assumir o encargo orçamental resultante do contrato para a reabilitação de dois hangares existentes no Ponto de Apoio Naval de Troia, no ano económico de 2023, até ao montante máximo de 145 528,46 EUR (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito euros e quarenta e seis cêntimos), ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados através das verbas do PRR, a inscrever no Orçamento da Marinha.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
2 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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