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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 903/2008
de 18 de Agosto
Pela Portaria n.º 1305/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Penalva do Castelo (processo n.º 3113-DGRF), situada no município de Penalva do Castelo, válida até 30 de Setembro de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Penalva do Castelo.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Antas, Castelo de Penalva, Esmolfe, Germil, Ínsua, Lusinde, Mareco, Matela, Pindo, Real, Sezures, Trancozelos e Vila Cova do Covelo, município de Penalva do Castelo, com a área de 10 855 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.