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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 904/2008
de 18 de Agosto
Pela Portaria n.º 724/98, de 9 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 551/2006, de 8 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Amigos da Caça a zona de caça associativa da Herdade da Sesmaria Nova e outras (processo n.º 2081-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 9 de Setembro de 2008.
Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário e a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade da Sesmaria Nova e outras (processo n.º 2081-DGRF) é transferida para o Clube de Caçadores da Herdade da Sesmaria Nova e outras, com o número de identificação fiscal 502450408 e sede na Rua de Angola, 14, 2100 Coruche.
2.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 10 de Setembro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche, com a área de 507 ha.
3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche, com a área de 20 ha.
4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 527 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.