Manda publicar nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique o decreto-lei n.º 27268, que considera inexistente, desde 1 de Janeiro de 1937, a obrigação imposta às referidas colónias no artigo 1.º do decreto n.º 12438, sem prejuízo da faculdade de ajustarem com as companhias de navegação a concessão de outros subsídios, e autoriza, em relação às mesmas colónias, a abertura de créditos que se tornem necessários para satisfação integral à Companhia Nacional de Navegação das importâncias dos subsídios estabelecidos no decreto n.º 12438
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