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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 905/2006
de 4 de Setembro
Pela Portaria n.º 619/2000, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Nossa Senhora da Vila a zona de caça associativa da Herdade do Carvalho (processo n.º 2310-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 19 de Agosto de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carvalho (processo n.º 2310-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Carvalho», sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 360 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Agosto de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.