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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 906/2008
de 18 de Agosto
Pela Portaria n.º 1033-DZ/2004, de 10 de Agosto, foi renovada até 30 de Junho de 2016 a zona de caça associativa da Serra de S. Pedro (processo n.º 951-DGRF), situada nos municípios de Trancoso e Meda, concessionada à Associação de Caçadores da Serra de São Pedro.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Coriscada, município de Meda, com a área de 20 ha, ficando a mesma com a área total de 2237 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.