Manda publicar e pôr em execução nas colónias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Angola o decreto-lei n.º 28120, que torna extensivo a todas as colónias o sistema das declarações de carga, nos termos do regulamento e da tabela de emolumentos consulares em vigor
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.