Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 908/2006 (2.ª série). - O fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte, por empresas de restauração colectiva, constitui uma necessidade complementar aos serviços já assegurados pelas escolas.
Os referidos fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2006-2007 (Setembro a Junho), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para a concretização daquele fornecimento, a Direcção Regional de Educação do Norte terá de proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - A Direcção Regional de Educação do Norte é autorizada a abrir concurso público para fornecimento de refeições em refeitórios escolares, em escolas da sua área geográfica, para o ano lectivo de 2006-2007 (Setembro a Junho), até ao montante máximo estimado de Euro 9 107 123,40, sem IVA, e, acrescido de IVA, Euro 10 199 978,21, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano económico de 2006 - Euro 3 339 278,58, sem IVA, e Euro 3 739 992,01, acrescido de IVA;
b) Ano económico de 2007 - Euro 5 767 844,82, sem IVA, e Euro 6 459 986,20, acrescido de IVA.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2006 e a inscrever para o ano de 2007 no orçamento da Direcção Regional de Educação do Norte, na rubrica 02.01.05.
5 de Abril de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.