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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 908/2008
de 18 de Agosto
Pela Portaria n.º 1354/2002, de 15 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade do Paço do Conde e outras (processo n.º 355-DGRF), situada no município de Beja, concessionada à Sociedade Turística dos Castelos, Lda.
A concessionária requereu agora a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Quintos e Baleizão, com a área de 418 ha e desanexados outros, sitos na freguesia de Baleizão, com a área de 55 ha, todos eles sitos no município de Beja, ficando a mesma com a área total de 3109 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação e desanexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.