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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 91/78
de 16 de Fevereiro
A Câmara Municipal de Beja solicitou a cedência de uma parcela de terreno, com a área de 7617 m2, que sobrou da construção do Hospital de Beja para nela construir habitações.
Assim, dado o fim de interesse público do empreendimento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, seja cedida à Câmara Municipal de Beja, a título definitivo e mediante o pagamento da compensação de 3808500$00, a referida parcela de terreno para o fim acima indicado.
Secretaria de Estado das Finanças, 26 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário de Estado das Finanças, Eurico Macedo Ferreira Nunes, Subsecretário de Estado das Finanças.