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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 911/2003 (2.ª série). - Por razões de natureza financeira, oportunamente justificadas pela Câmara Municipal de Setúbal, o auto de cessão previsto na portaria n.º 1607/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de Outubro de 2000, não chegou a ser celebrado.
Considerando que o município de Setúbal, na sequência de proposta da Direcção-Geral do Património, requereu que o pagamento da compensação se efectuasse em quatro prestações, e uma vez que se mantém as razões de interesse público que justificaram a decisão de autorizar a cessão da parcela de 224 m2, a destacar dos terrenos do Estado afectos à Escola Secundária do Bocage:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Confirmar a autorização da cessão a que se refere o n.º 1.º da portaria n.º 1607/2000 (2.ª série).
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que a parcela em causa se destina à construção da via rápida Brancanes-Cascalheira.
3.º A compensação devida ao Estado, no montante de Euro 9 377,40, é paga em quatro prestações semestrais e iguais, no valor de Euro 2 432 cada, as quais incluem o juro legal de 5% fixado na portaria n.º 602/98 (2.ª série), sendo a 1.ª prestação paga no acto da assinatura do auto.
4.º Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas.
5.º O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias.
3 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.