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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 911/2009
de 17 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço, com o número de identificação fiscal 505391678 e sede social e endereço postal na Rua do Comércio, 52, 2100-330 Couço, a zona de caça associativa da Herdade do Raivosinho (processo n.º 5283-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 1919 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2009.