Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 912/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
COR CAV 05384463, Rogério da Silva Guilherme - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 14 de Outubro de 2001. Fica com a remuneração mensal de 714 525$. Conta 49 anos, 4 meses e 7 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
23 de Abril de 2002. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, por delegação, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.