Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 913/2009
de 17 de Agosto
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Celorico da Beira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caça, Pesca, Tiro e Agricultura da Ratoeira, com o número de identificação fiscal 506428150 e sede social no Largo do Cruzeiro, 6, 6360-140 Ratoeira, a zona de caça associativa da Ratoeira (processo n.º 5285-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ratoeira, município de Celorico da Beira, com a área de 726 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2009.