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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 916/2009
de 18 de Agosto
Pela Portaria n.º 1125/2002, de 27 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1249/2005, de 30 de Novembro, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária e Florestação da Herdade Vale de Évora a zona de caça turística da Herdade de Vale de Évora (processo n.º 2915-AFN), situada no município de Mértola.
Verificou-se entretanto que a entidade gestora da zona de caça acima referida procedeu à alteração da sua denominação social.
Assim:
Com fundamento do disposto na alínea a) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça turística da Herdade de Vale de Évora (processo n.º 2915-AFN) passa a denominar-se EDUAL - Sociedade Agrícola do Guadiana, S. A., com o número de identificação fiscal 505102587 e com sede social na Herdade de Vale de Évora, 7750-389 Mértola.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.