Extingue os postos fiscais de Parâmio e de Vilarinho de Lomba, pertencentes à secção fiscal de Vinhais, da 5.ª companhia do batalhão n.º 3 da guarda fiscal, e cria, em sua substituïção, dois postos fiscais, um em Zeive e outro em Cisterna, que se denominarão, respectivamente, pôsto fiscal de Zeive e pôsto fiscal de Cisterna e ficarão fazendo parte da referida secção fiscal
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