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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 917/2008
de 18 de Agosto
Pela Portaria n.º 1307-F/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Alfundão (processo n.º 2763-DGRF), situada nos municípios de Ferreira do Alentejo e Alvito, válida até 30 de Setembro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alfundão.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 211 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.