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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 920/2009
de 18 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Moinho do Monte Novo - Sociedade Agro-Turística, Lda., com o número de identificação fiscal 503803235 e sede em Moinhos de Vento de Cima, 7750-217 Espírito Santo, a zona de caça turística Portela do Tacão (processo n.º 5297-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões e Pereiro, município de Alcoutim, com a área de 876 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 25 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Agosto de 2009.