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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 923/2002 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Cantanhede é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Adérito Neves Silva.
Manuel das Dores Simões.
Representantes dos agricultores:
Camilo Pereira de Oliveira.
José da Silva Mendes Castilho.
Autarca de freguesia:
José Alberto de Oliveira Pessoa.
Representante da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral:
Hilária de Lourdes Moacho Saquete Gabriel.
Representante das associações de defesa do ambiente:
Fernando Oliveira Rodrigues Silva.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza:
Francisco Pedro da Encarnação Pinto Bravo.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
3 de Junho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.