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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 924/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Estarreja solicitou a cessão a título definitivo da ex-Escola Básica 2,3 Padre Donaciano de Abreu Freire, a fim de na mesma instalar o Observatório Nacional do Ambiente.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município de Estarreja da ex-Escola Básica 2, 3 Padre Donaciano de Abreu Freire, sita na freguesia de Beduído, concelho de Estarreja, inscrita na matriz predial da freguesia de Beduído sob os artigos 1998 (urbano) e 4423 (rústico), descrita na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º 45 826, a fl. 86 do livro B-118, e registada a favor do Estado pela inscrição G-27.
2.º Reconhecer o interesse público da presente cessão, uma vez que no imóvel vai ser instalado o Observatório Nacional do Ambiente.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 154 500 000$00, a pagar em oito prestações semestrais, sendo a 1.ª prestação no valor de 19 312 500$00 efectuada aquando da realização do auto de cessão e as seguintes no montante de 21 291 413$00 sujeitas ao pagamento de 5% de juros ao ano, nos termos do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 602/98.
4.º A cessão fica sujeita ao ónus de reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que fundamenta esta cessão no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser outorgado no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
4 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.