Determina que, relativamente aos navios adstritos à Direcção do Serviço de Faróis, sejam tornadas extensivas ao respectivo conselho administrativo, no que fôr aplicável, as normas administrativas fixadas na alínea o) do artigo 25.º do regulamento de administração da Fazenda Naval para os navios das esquadrilhas de fiscalização da pesca
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