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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 926/2008
de 19 de Agosto
Pela Portaria n.º 186/2003, de 21 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale Porros a zona de caça associativa de Vale da Morena (processo n.º 3081-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Idanha-a-Nova, com a área de 632 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça em apreço pedir a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º e do n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça associativa de Vale da Morena (processo n.º 3081-DGRF), concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Porros.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Agosto de 2008.