Manda publicar, para ter execução na colónia de Macau, com a redacção indicada neste diploma, o decreto n.º 23447, que promulga o Estatuto do Ensino Particular - Autoriza o respectivo governador a providenciar quanto à fiscalização e exercício do ensino particular de graus ou ramos de ensino que na colónia não sejam ministrados em estabelecimentos oficiais
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.