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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 929/2008
de 19 de Agosto
Pela Portaria n.º 456/2002, de 23 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 792/2003 e 104/2006, respectivamente de 13 de Agosto e de 6 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Fernandense a zona de caça associativa do Redondo (processo n.º 2854-DGRF), situada nos municípios de Almodôvar e de Ourique.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Almodôvar.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 7 ha, ficando a mesma com a área total de 1415 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.