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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 929/2010
de 20 de Setembro
Pela Portaria n.º 432/2007, de 16 de Abril, foi concessionada a zona de caça turística da Herdade da Raposeira e anexas, processo n.º 4597-AFN, situada no município de Fronteira, com a área de 989 ha.
Verificou-se entretanto que, por lapso, a designação da entidade concessionária mencionada na portaria acima referida não era a correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua rectificação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
O n.º 1.º da Portaria n.º 432/2007, de 16 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a António Xavier de Lima - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, S. A., com o número de identificação de pessoa colectiva 502509953, com sede na Rua de 25 de Abril, 11 e 11-A, Paivas, 2845-389 Amora, a zona de caça turística da Herdade da Raposeira e anexas (processo n.º 4597-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com a área de 989 ha.»
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010.