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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 93/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam publicadas nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, para nelas terem execução, as Portarias n.os 16991, 17484 e 19030, respectivamente de 7 de Janeiro de 1959, 21 de Dezembro de 1959 e 15 de Fevereiro de 1962.
Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.
