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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 93/2010
O Aeródromo de Manobra n.º 3, em Porto Santo, implementado no seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 232/2009, de 15 de Setembro, tem natureza de unidade militar de carácter permanente, tendo por isso, nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de Abril, o direito a usar Estandarte Nacional.
A atribuição de Estandarte Nacional ao Aeródromo de Manobra n.º 3 foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de Abril, o seguinte:
Artigo único
Atribuição de Estandarte Nacional ao Aeródromo de Manobra n.º 3
É atribuído Estandarte Nacional ao Aeródromo de Manobra n.º 3.
21 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
202844091