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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 930/99
de 20 de Outubro
Pela Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 36/95, de 16 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de São Torcato a zona de caça associativa das Pedras Finas (processo n.º 1382-DGF), situada no município de Guimarães, com uma área de 2226 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e pela Portaria n.º 602/97, de 6 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1800 ha.
Posteriormente à redução da área concessionada e na sequência de reclamações, verificou-se continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração, tendo a entidade concessionária apresentado proposta de alteração dos limites da zona de caça no sentido de excluir os prédios reclamados.
Considerando que para regularização da zona de caça, por força do citado acórdão do Tribunal Constitucional, a entidade concessionária, embora a tanto obrigada, não obteve desde logo acordo expresso de cedência de direitos de caça com todos os titulares e gestores de terrenos incluídos na respectiva zona;
Considerando a necessidade de a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho averiguar se a proposta agora apresentada pela entidade concessionária dá total cumprimento ao determinado pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, que pela presente portaria seja suspensa a exploração cinegética da ZCA atribuída pela Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 36/95, de 16 de Janeiro, ao Clube de Caça e Pesca de São Torcato (processo n.º 1382-DGF), devendo a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho apresentar proposta de decisão, devidamente fundamentada, no prazo de 60 dias.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Setembro de 1999.