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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 931/2008
de 19 de Agosto
Pela Portaria n.º 600-G/96, de 22 de Outubro, foi renovada ao Clube de Caçadores de Ançã a zona de caça associativa (processo n.º 467-DGRF), situada no município de Cantanhede, válida até 22 de Outubro de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis por períodos de igual duração, a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades (processo n.º 467-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ançã, município de Cantanhede, com a área de 1349 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.