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Portaria n.º 9323
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Ato Original
Portaria n.º 9323, de 21 de setembro
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 222/1939, Série I de 1939-09-21
Data de Publicação:
1939-09-21
SUMÁRIO
Altera para 10 fardos o limite das transacções de venda de bacalhau, fixado no n.º 8.º do artigo 7.º do decreto-lei n.º 27152 e modificado pelas portarias n.os 8551 e 9220
TEXTO
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