Altera a tabela dos valores de exportação publicada pela portaria n.º 9302 na parte referente a lápis de lousa e lousas escolares - Exclue da referida tabela os ananases, devendo tributar-se, nos termos do artigo 5.º das instruções preliminares das pautas, pelo seu valor corrente, por grosso, no local do despacho
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