Adita duas alíneas à alteração 17.ª constante da portaria n.º 9355, que manda executar nos territórios do Império Colonial, com algumas alterações, o decreto-lei n.º 29964, que promulga várias disposições tendentes a assegurar a punição efectiva dos crimes de assambarcamento e de especulação
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.