Autoriza a Obra das Mãis pela Educação Nacional a instituir em Coimbra, Lisboa e Pôrto o curso de visitadoras escolares, com a duração de três meses, abrangendo as disciplinas de educação moral e cívica e moral profissional, noções gerais de educação, higiene geral e higiene escolar, enfermagem e elementos de legislação sanitária e formação técnica, e bem assim a estabelecer as condições gerais de matrícula - Programas a adoptar no ano lectivo de 1939-1940
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