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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 937-C/2013
Considerando que, nos termos do Despacho n.º 4653/2013, de 4 de abril, a experiência-piloto no âmbito da oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico foi alargada para o ano letivo de 2013-2014;
Considerando que com o ensino vocacional se pretende completar a resposta a necessidades fundamentais dos alunos e assegurar a inclusão de todos no percurso escolar através da garantia de uma igualdade efetiva de oportunidades, consagrando alternativas adequadas e flexíveis, que preparem os jovens para a vida, dotando-os de ferramentas que lhes permitam vir a enfrentar no futuro, também, os desafios do mercado de trabalho;
Considerando a importância de proporcionar aos jovens um conjunto de ofertas diferenciadas que permitam desenvolver a escolarização básica, promovendo a participação nas atividades escolares, a assimilação de regras de trabalho de equipa, o espírito de iniciativa e o sentido de responsabilidade dos alunos, levando os jovens a adquirir conhecimentos e a desenvolver capacidades e práticas que facilitem futuramente a sua integração no mundo do trabalho;
Considerando que, para atingir os objetivos acima identificados, se torna essencial que o Estado preste um contributo financeiro às escolas privadas, de modo a que as mesmas, constituindo-se como instituições educativas cujas potencialidades importa consolidar, possam desempenhar a sua função, satisfazendo os requisitos estabelecidos, nomeadamente quanto à sua organização, gestão do currículo e qualificação dos recursos humanos;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro, as turmas objeto da experiência-piloto promovidas por entidades privadas serão financiadas por aplicação das regras de financiamento do ensino profissional em vigor, nomeadamente as aplicáveis aos cursos de educação e formação de jovens, cujo modelo é regulado pela Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, alterada pela Portaria n.º 1009-A/2010, de 1 de outubro, e pela Portaria n.º 216-A/2012, de 18 de julho.
Torna-se pois necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades proprietárias das escolas privadas, referentes aos cursos iniciados no ano letivo 2013-2014.
Assim, ao abrigo das competências atribuídas pelo Despacho n.º 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelo Despacho n.º 14749/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14 de novembro, determina-se o seguinte:
1. Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares fica autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas, referentes aos cursos iniciados no ano letivo 2013-2014, previstos no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2. As importâncias fixadas para os anos de 2014 e 2015 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.
3. Os valores referidos podem ser atualizados anualmente nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, alterada pela Portaria n.º 1009-A/2010, de 1 de outubro, e pela Portaria n.º 216-A/2012, de 18 de julho.
26 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
ANEXO
CURSOS VOCACIONAIS DE NÍVEL BÁSICO OFERTA FORMATIVA COM INÍCIO EM 2013-2014 - Escolas Privadas
207503787