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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 94/2010
A portaria n.º 640/2008, de 1 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2008, na redacção dada pela portaria n.º 191/2009, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de Fevereiro de 2009, e a portaria n.º 621/2009, de 23 de Junho de 2009, definiram a participação militar de Portugal no âmbito da ISAF - International Security Assistance Force, sob o comando da NATO.
Na presente data, revela-se necessário reformular a composição do contingente nacional ao serviço da ISAF, reforçando-o com uma força conjunta, Quick Reaction Force (QRF), de forma a adequá-lo as novas exigências operacionais e aos compromissos assumidos.
Considerando o parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional de 9 de Julho de 2009, e a comunicação feita à Assembleia da República, de acordo com o estipulado no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e da alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei n.º 31-A/2009, de 7 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que:
1 - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é autorizado a aprontar, sustentar e empregar uma força conjunta, Quick Reaction Force (QRF), constituída pelo Comando, Secção de Comando, Destacamento de Apoio e Serviços, Companhia de Manobra e Equipa de Controladores Aéreos Avançados (TACP), composta por um total de 162 militares (150 do Exército e 12 da Força Aérea), que, nos termos do disposto no n.º 5.º da portaria n.º 87/99, de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, desempenham funções em países de classe C.
2 - A missão tenha uma duração de seis meses, prorrogáveis por iguais períodos, com efeitos a partir de Janeiro de 2010.
22 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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