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Ato Original
Portaria n.º 94/72
de 16 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 45000000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 2) «Outros encargos - Gastos confidenciais ou reservados» ... 45000000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.