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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 94-A/2026/1
de 27 de fevereiro
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) constitui o instrumento nacional de concretização do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, criado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, com o objetivo de mitigar os impactos económicos e sociais da crise provocada pela pandemia de COVID-19, assegurando simultaneamente a transição verde e digital da economia europeia.
No quadro do PRR, a Componente C05 - Capitalização e Inovação Empresarial tem como objetivo estrutural o reforço da competitividade e da resiliência da economia portuguesa, através da dinamização do investimento produtivo, da promoção da inovação, da valorização do conhecimento científico e tecnológico, da digitalização do tecido empresarial e da modernização da base industrial nacional.
Na referida componente do PRR encontra-se previsto o investimento designado por RE-C05-i14 - «Inovação empresarial», sob gestão do Banco Português de Fomento, na qualidade de parceiro de execução, que visa apoiar o desenvolvimento de projetos de investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas ou em processos de investigação e desenvolvimento, promovendo a ligação entre as empresas e a ciência, com especial destaque para a inovação relacionada com a transição ecológica e digital, com elevado potencial de criação de valor, através da mobilização de instrumentos flexíveis de incentivo à reindustrialização, ao empreendedorismo tecnológico, à integração de soluções de inteligência artificial e ao fortalecimento da base industrial e tecnológica de defesa e segurança, no quadro das aplicações de dupla utilização.
Assim, para implementação do mencionado investimento, através da Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, procedeu-se à criação e regulamentação do sistema de incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade», no âmbito da Componente C05 - Capitalização e Inovação Empresarial do PRR.
Considerando que nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, em particular na sequência das sucessivas tempestades, inundações e cheias, registaram-se danos materiais expressivos, interrupções da atividade económica e prejuízos relevantes para as empresas localizadas em diversos concelhos do território continental, tendo o Governo declarado a situação de calamidade ou de contingência nas zonas mais afetadas;
Considerando que estes eventos excecionais afetam instalações, equipamentos e infraestruturas empresariais, colocando em risco a continuidade de empresas economicamente viáveis, a preservação do emprego e a estabilidade das economias locais, com potenciais efeitos sistémicos na economia nacional;
Considerando que o Sistema de Incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade» pode contribuir com um apoio adicional que fortaleça todas as empresas dos concelhos afetados, proporcionando a capacidade, apesar da situação de calamidade ou contingência, para realizar novos investimentos em atividades inovadoras ou em processos de investigação e desenvolvimento;
Considerando que não se procede a alterações substanciais do sistema de incentivos, uma vez que apenas se amplia o âmbito geográfico de modo a abranger as pequenas e médias empresas dos concelhos afetados, não é necessário o parecer da comissão técnica dos sistemas de incentivos, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual;
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade», aprovado através da Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, e alterado pela Portaria n.º 437-A/2025/1, de 11 de dezembro, e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Alterações
O artigo 12.º do Regulamento do Sistema de Incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade», aprovado através da Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
O sistema de incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade» tem como âmbito de aplicação todas as regiões do território nacional com o seguinte enquadramento específico ao nível da tipologia de operação:
a) [...]
b) [...]
c) A tipologia de operação da Linha ‘Reindustrializar’ tem ainda aplicação no que respeita às PME, nos concelhos em que o Governo declarou a situação de calamidade ou contingência.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 24 de fevereiro de 2026.
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