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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 941/2001 (2.ª série). - Considerando que as tabelas de ajudas de custo em território nacional e ou no estrangeiro a abonar aos funcionários e agentes do Estado foram actualizadas através da Portaria n.º 239/2000, de 29 de Abril;
Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos a atribuir a oficiais de polícia, subchefes e agentes da Polícia de Segurança Pública:
Assim, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que se desloque da sua residência oficial por motivo de serviço público em território nacional passam a ter os seguintes valores:
Superintendentes-chefes, superintendentes, intendentes e subintendentes - 10 259$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficiais de polícia e cadetes - 8344$00;
Subchefes principais - 8344$00;
Outros subchefes - 8096$00;
Agentes - 7663$00.
2.º Nas deslocações referidas no número anterior, sempre que um funcionário ou agente acompanhe uma entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.
3.º Sem prejuízo das situações excepcionais devidamente documentadas, as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores:
Superintendentes-chefes, superintendentes, intendentes e subintendentes - 24 344$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficiais de polícia e cadetes - 21 502$00;
Subchefes principais - 21 502$00;
Outros subchefes - 19 772$00;
Agentes - 18 291$00.
4.º Sempre que uma missão integre funcionários ou agentes de categorias ou postos diferentes, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo funcionário ou agente de categoria ou posto mais elevado.
5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
2 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco.