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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 944/2000 (2.ª série). - Louvo o tenente-coronel piloto aviador, NIP 035192-L, Carlos Barata dos Santos pela forma competente e meritória como desempenhou, desde 4 de Março de 1996, as suas funções no Departamento de Relações Multilaterais da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN).
Ao longo destes anos, o TCOR Barata dos Santos revelou notórias capacidades profissionais e qualidades pessoais, destacando-se a permanente disponibilidade para efectuar trabalhos fora da sua área de responsabilidade, um elevado espírito de grupo e uma permanente apetência para alargar os seus conhecimentos.
Tendo como tarefa principal o acompanhamento sistemático dos desenvolvimentos que ocorrem no Tratado Open Skies, foi o representante de Portugal nos órgãos multinacionais de coordenação e técnico, dirigiu a equipa nacional de observadores ao Tratado e participou nas reuniões da comissão consultiva, no âmbito da OSCE.
Em sede da UEO, foi o representante nacional no grupo de peritos do Tratado Open Skies, sendo de destacar o eficaz trabalho por si desenvolvido durante a actual Presidência Portuguesa da UE e da UEO.
No cumprimento destas tarefas, nas quais demonstrou espírito de iniciativa, sensatez e profundos conhecimentos técnicos, o TCOR Barata dos Santos foi um consciente e eficaz defensor dos interesses nacionais, tendo conseguido resultados altamente positivos na delimitação dos encargos financeiros a assumir por Portugal.
Adicionalmente, teve também a seu cargo outras áreas de intervenção, de que se destacam as relacionadas com a implementação do tratado CFE, do Código de Conduta Político-Militar e do Documento de Viena 1994, para além de coordenador de algumas séries de exercícios no âmbito da NATO, em articulação com o EMGFA e com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Como oficial de segurança da DGPDN, é de realçar a sua acção determinante no sentido de garantir o cumprimento da legislação e das determinações em vigor, tendo elaborado e desenvolvido, por sua iniciativa, planos de segurança e instruções de controlo documental.
Por todas as razões apontadas e pelas elevadas qualidades humanas e militares que sempre patenteou, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional reconhecer a dedicada colaboração prestada pelo TCOR Carlos Barata dos Santos ao Ministério na Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, considerando os serviços por si prestados como de elevado mérito.
Assim:
Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos dos artigos 33.º, 35.º, n.º 2, alínea b), e 67.º, n.º 3, do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar o tenente-coronel piloto aviador, NIP 035192-L, Carlos Barata dos Santos com a medalha de mérito militar de 2.ª classe.
19 de Junho de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.