Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias a portaria n.º 9383, que esclarece que as nomeações previstas no artigo 21.º do decreto n.º 29161 são apenas as permitidas pelo mesmo diploma, excluindo-se portanto as nomeações para entrada no quadro, as quais são reguladas pelo artigo 126.º, § 3.º, da Carta Orgânica do Império Colonial e pelo artigo 123.º da Reforma Administrativa Ultramarina
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