Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 947/2010
de 22 de Setembro
As Portarias n.os 843/98, de 2 de Outubro, e 669/2007, de 4 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e desanexação de vários prédios rústicos da zona de caça turística da Herdade de Monte Fidalgo (processo n.º 1977-AFN), situada no município de Alandroal, com a área de 288 ha, válida até 2 de Outubro de 2010, e concessionada a Joaquim Mendes Nobre, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 31.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade de Monte Fidalgo (processo n.º 1977-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade de Monte Fidalgo», sito na freguesia de São Brás de Matos, município de Alandroal, com a área de 288 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010.