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Ato Original
Portaria n.º 947/73
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, promover o seguinte reforço ao orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Macau em vigor:
Despesa ordinária
Despesas correntes
Artigo 1.º «Remunerações em numerário» ... 45000$00
tomando como contrapartida igual valor inscrito no capítulo 16.º «Despesas comuns - Forças militares extraordinárias no ultramar», artigo 557.º «Transferências - Exterior», do Orçamento Geral do Estado em vigor.
Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.