Torna obrigatória a acostagem aos cais do molhe sul e, logo que tenha sido aberta ao tráfego, também aos cais da doca n.º 1 do pôrto de Leixões de todas as embarcações de longo curso, cabotagem ou navegação costeira que estejam em condições de o poder fazer e tenham de carregar ou descarregar, no pôrto, mercadorias em quantidade igual ou superior a 5 por cento da sua tonelagem de arqueação - Regula as cargas e descargas nos cais da doca de serviço da Alfândega
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