Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 948/2008
de 21 de Agosto
Pela Portaria n.º 254-O/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 848/99, 282/2004 e 1033-GM/2004, respectivamente de 30 de Setembro, 17 de Março e 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Francisco a zona de caça associativa da Herdade da Várzea de Cima, Vale de Palhas e outras (processo n.º 1897-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 1403 ha e não 1065 ha como por lapso é referido na Portaria n.º 1033-GM/2004, válida até 15 de Julho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brinches e Serpa, município de Serpa, com a área de 1366 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Agosto de 2008.