Determina que as repartições onde têm lugar os protestos de letras, livranças, cheques, extractos de facturas e quaisquer outros títulos que a lei sujeite a protesto estejam encerradas, para êsse efeito, no dia 23 do corrente, podendo a apresentação a protesto cujo prazo terminava nesse dia ter lugar no dia 25 do mesmo mês
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