Emitente:Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2025-08-11
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 104, de 2025-08-13
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Altera as regras relativas ao pagamento, por parte do utente, da prestação de cuidados de saúde no âmbito dos acordos de colaboração celebrados entre o Serviço Regional de Saúde (SRS) dos Açores e entidades privadas, destinados à execução de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), aprovados pela Portaria n.º 89/2021, de 30 de agosto.
TEXTO
Portaria n.º 95/2025 de 13 de agosto de 2025
A Portaria n.º 89/2021, de 30 de agosto, veio definir as regras de prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) no Serviço Regional de Saúde (SRS), fixando, conforme previsto no Estatuto do Serviço Regional de Saúde, o princípio da articulação entre unidades de saúde, a possibilidade de realização de MCDT pelas unidades de saúde de ilha, o aproveitamento da capacidade instalada nos hospitais E.P.E.R. e a respetiva responsabilidade financeira.
Para além disso, veio possibilitar a celebração de acordos de colaboração entre os hospitais E.P.E.R. e unidades de saúde de ilha sedeadas nas ilhas da Região Autónoma dos Açores sem hospital com entidades privadas que visem a prestação de MCDT, com o objetivo de otimizar os recursos disponíveis e mediante autorização prévia do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde.
Importa agora introduzir alterações pontuais mas essenciais no âmbito da assunção de encargos pelos utentes beneficiários do SRS, considerando não só a consagração constitucional do princípio da gratuitidade tendencial do serviço regional (nacional) de saúde, mas também o regime da responsabilidade financeira fixado no artigo 28.º do Estatuto do SRS, que determina que os utentes beneficiários do SRS não são responsáveis financeiramente pelo pagamento da prestação de cuidados de saúde, salvo as taxas moderadoras e só nos serviços de atendimento realizado nos serviços de urgência hospitalares.
Assim, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É revogado o n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 89/2021, de 30 de agosto.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social.
Assinada em 11 de agosto de 2025.
A Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, Mónica Reis Simões Seidi.