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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 952/2008
de 25 de Agosto
Pela Portaria n.º 404/2005, de 8 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 775/2006 e 283/2007, respectivamente de 7 de Agosto e de 15 de Março, foi criada a zona de caça municipal da Amieira I (processo n.º 3215-DGRF), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores de São Romão da Amieira.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Amieira, município de Portel, com a área de 311 ha, ficando a mesma com a área de 867 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2008.